Felipe Lanhi, Advogado

Felipe Lanhi

Capinzal (SC)

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Advogado especialista em Direito Administrativo e Previdenciário

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Assessoria jurídica preventiva voltada à empresas de pequeno em médio porte. Auditoria trabalhist...

Comentários

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Felipe Lanhi, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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Felipe Lanhi, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Olá Dra Amelia, agradeço sua pergunta. Entendo que, neste ponto, eventual cobrança das contribuições já estaria atingida pela prescrição quinquenal.

Há inclusive julgado do TST aplicando a Súmula Vinculante nº 8 do STF para declarar a inconstitucionalidade dos artigos
45 e 46 da Lei 8.212/91 que fixavam a prescrição decenal para cobrança de créditos da Seguridade Social.

A comprovação da atividade remunerada poderá ser feita através de documentos, cabendo a análise pontual em cada caso.
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