A empregada gestante que presta serviços como aprendiz também tem direito à estabilidade?
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Assim, a gestante tem assegurado constitucionalmente seu emprego, sendo vedada sua dispensa arbitrária, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente da natureza do contrato de trabalho.
Com isso, a norma constitucional objetivou a proteção à gestante e ao nascituro (artigo 10, II, b, do ADCT).
A garantia se estende, inclusive, aos contratos por prazo determinado, dos quais o contrato de aprendizagem é espécie, como dispõe a Súmula 244 do TST.
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